A tecnologia que tem qualidade arquivística e que foi
regulamentada pelo Decreto no 1.799, de 30 de janeiro de
1996, é a microfilmagem de documentos oficiais, abrangendo
qualquer espécie ou em qualquer suporte. A microfilmagem
tem de ser realizada em filme original, com o mínimo de
180 linhas de definição, garantidas a segurança e a qualidade
de imagem e de reprodução. No entanto, para efeito de
segurança, há obrigatoriedade da extração de filme