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Modalidade de licitação, descrita na Lei n.o 8.666/1993, entre interessados devidamente...

Modalidade de licitação, descrita na Lei n.o 8.666/1993, entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (observada a necessária qualificação), que aplica-se até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o valor estimado de contração. O texto refere-se

A

ao Leilão.

B

ao Convite.

C

ao Concurso.

D

à Tomada de Preços.

E

à Concorrência.