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Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia c...

Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:

A

não produz efeitos enquanto não for complementada por outra norma de mesmo nível constitucional, oriunda do poder constituinte originário.

B

tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.

C

pode ter seu âmbito de abrangência contido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao lhe ser dada interpretação conforme o restante da Constituição Federal.

D

não é aplicável ou não pode produzir efeitos enquanto norma infraconstitucional integrativa não entraremvigor.

E

declara princípios institutivos que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.