contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir
a produção imediata dos efeitos previstos.
B
produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada
em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que
o constituinte tenha desejado regular.
C
definem objetivos cuja materialização depende de providências
situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto,
aplicabilidade imediata.
D
regulam suficientemente os interesses relativos a determinada
matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público
nos termos que a lei estabelecer.
E
apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida,
porque somente incidem totalmente após uma normatividade
posterior que lhes confira a aplicabilidade.