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A classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia e aplicabilidade, foi sistematizada, no Brasil, por José Afonso da Silva. Considerando essa sistematização, essas normas podem ser de eficácia:
limitada, quando não revogam normas infraconstitucionais incompatíveis e não podem fundamentar o controle de constitucionalidade por omissão
plena, quando são dotadas de normatividade suficiente para aplicação imediata e independem de regulamentação infraconstitucional
contida, quando não possuem qualquer normatividade, necessitando de lei ordinária para produzirem efeitos
plena ou limitada, pois, de acordo com a classificação deste jurista, não há categoria intermediária
Sobre o tema da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, partindo da definição clássica difundida sobretudo pela doutrina de Jose Afonso da Silva, é correto afirmar que a previsão contida no art. 5, inciso XIII – que assim dispõe: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, pode ser considerada como uma
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia plena.
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia limitada.
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
norma constitucional de aplicabilidade mediata de princípio programático.
norma constitucional de aplicabilidade imediata de princípio organizativo.
Com base exclusivamente no texto literal do Art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA acerca da aplicabilidade das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais somente produzem efeitos após controle de constitucionalidade.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem eficácia limitada.
O Artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República prevê que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A Lei nº 9.296/96 regulamentou o tema interceptação das ligações telefônicas. Com base no artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa correta quanto à sua classificação.
Norma constitucional de eficácia plena.
Norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo.
Norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático.
Norma constitucional de eficácia limitada restringível.
Norma constitucional de eficácia contida.
Em ação ajuizada em face do Estado Alfa, o demandante argumentou que o Art. X da Constituição da República deveria receber um sentido substancialmente distinto daquele que vinha sendo adotado, o que decorria das vicissitudes detectadas no ambiente sociopolítico e das especificidades do problema concreto.
Ao ver do demandante, em razão dessas vicissitudes, o processo de resolução das conflitualidades intrínsecas detectadas no curso do processo de interpretação, em especial nos planos linguístico e axiológico, culminaria com a individualização do significado que apregoava.
O Procurador do Estado Alfa, ao elaborar a contestação, observou corretamente que a linha argumentativa do demandante
é compatível com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, mas é refratária à declaração de nulidade sem redução de texto.
é incompatível com a interpretação constitucional, que se desenvolve no plano deontológico, não devendo considerar influxos de ordem axiológica.
aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional, além de se distanciar dos alicerces estruturais da jurisprudência dos conceitos.
deturpa a funcionalidade das conflitualidades intrínsecas, que devem ser solucionadas para assegurar a concordância prática entre normas constitucionais.
é incompatível com a lógica do razoável, que nega a racionalidade da mutação constitucional sob o argumento de comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica.
A partir da interpretação do Art. X da Constituição da República, João obteve uma norma de eficácia limitada e princípio programático.
No curso do processo de interpretação, ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional em uma situação concreta, atribuiu maior preeminência a certos valores colhidos no ambiente sociopolítico em detrimento de outros, o que influiu diretamente no delineamento do significado que atribuiu ao referido Art. X.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a atividade desenvolvida por João é incompatível com o diálogo entre vetores axiológicos e deontológicos.
os momentos de criação e de aplicação da norma sofreram uma rígida separação na atividade desenvolvida por João.
a norma delineada por João somente produzirá algum efeito após ter a sua eficácia integrada pela legislação infraconstitucional.
a atividade de viés cognoscitivo desenvolvida por João é prosélita da segurança jurídica ao aderir à concepção de preexistência dos comandos deontológicos.
a observância de vetores axiológicos não importou, na atividade desenvolvida por João, na desconsideração dos referenciais semióticos que deram origem à interpretação.
Durante fiscalização realizada em uma clínica de estética, um auditor de atividades urbanas constatou que determinada responsável técnica realizava procedimentos privativos de biomedicina sem, contudo, possuir o registro no competente conselho profissional. Ao ser indagada acerca da irregularidade, esta alegou que a Constituição Federal assegura a liberdade de exercício profissional, razão pela qual a exigência de registro em conselho de classe seria incompatível com o texto constitucional. Diante da alegação, o auditor informou que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, de fato, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade, é correto afirmar que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, classifica-se como norma de:
Eficácia plena, por consagrar direito fundamental de aplicabilidade direta, imediata e integral, não admitindo restrições impostas por legislação infraconstitucional.
Eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, embora admita que lei posterior estabeleça qualificações ou requisitos para o exercício de determinadas profissões.
Eficácia limitada de natureza programática, pois se limita a enunciar diretriz constitucional relativa à liberdade profissional, cuja concretização depende de atuação legislativa posterior.
Eficácia limitada de princípio institutivo, pois condicionaria a efetivação da liberdade profissional à edição de lei posterior destinada a estruturar os órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das profissões.
Determinada norma da Constituição Federal, inserida no capítulo dos Direitos Sociais, estabelece que “lei complementar definirá os critérios para a concessão de auxílio-reabilitação aos trabalhadores que sofrerem lesões incapacitantes decorrentes de atividades de alto risco ocupacional”. Até a presente data, a lei complementar não foi editada. Nesse contexto, João, trabalhador que se enquadra na hipótese descrita, aciona o Poder Judiciário pleiteando o benefício. O Estado contesta a ação sob o argumento de que a norma constitucional em questão não produz efeitos jurídicos enquanto não houver a intervenção do legislador infraconstitucional. Considerando a classificação clássica das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade, sobre a natureza da norma descrita e a validade do argumento estatal, assinale a afirmativa correta.
A norma possui eficácia plena, uma vez que os direitos sociais são de aplicação imediata, tornando o argumento do Estado juridicamente nulo por violar o princípio da máxima efetividade.
Trata-se de uma norma de eficácia contida, pois, embora apta a produzir efeitos desde a publicação, permite que o legislador posterior restrinja o alcance do direito ao definir os critérios de concessão.
A norma possui eficácia exaurida e aplicabilidade diferida, o que significa que o direito de João está condicionado exclusivamente à conveniência e oportunidade do administrador público, inexistindo omissão inconstitucional.
A norma é de eficácia limitada, possuindo aplicabilidade indireta e mediata, o que impede a fruição imediata do direito subjetivo, mas não retira dela a eficácia jurídica mínima de impedir legislações infraconstitucionais contrárias.
A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
Não há uma distinção entre eficácia jurídica e eficácia social, pois ambos os termos são utilizados como sinônimos para medir a aplicabilidade das normas constitucionais.
Até pelo menos a década de 1960, prevaleceu na doutrina brasileira o entendimento defendido por Meirelles Teixeira, que acolhia a distinção entre normas autoaplicáveis e normas não autoaplicáveis, denominadas pela doutrina americana como normas self-executing, self-acting, ou self-enforcing, e normas not self-executing, not self-acting, ou not self-enforcing.
Nem todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, na medida em que as normas de eficácia limitada são consideradas do tipo não autoaplicáveis, dependendo da intermediação do Poder Legislativo para obter efetividade
Um dos expoentes na matéria de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais foi Pontes de Miranda. Ele classificava as normas em dois grupos: as normas bastantes em si mesmas, que independem de concretização legislativa para alcançarem sua plena eficácia, e as normas incompletas, não bastantes em si mesmas e que reclamam atuação do legislador infraconstitucional.
Em decorrência da segurança jurídica e do descrédito que enfrenta o Poder Legislativo, atualmente a doutrina majoritária prega que as normas constitucionais modernas devem ter uma mínima abertura à mediação do legislador, dependendo, sempre, da análise da conveniência e oportunidade antes de se proceder à concretização.
Os direitos e garantias fundamentais compõem o núcleo essencial da Constituição Federal, expressando valores supremos do Estado Democrático de Direito. Esses direitos vinculam diretamente os poderes públicos e irradiam eficácia sobre as relações privadas, assegurando proteção imediata à dignidade humana. Com base nesses preceitos constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
O reconhecimento de novos direitos fundamentais exige emenda constitucional formalmente aprovada.
Os direitos fundamentais são normas de eficácia limitada, dependendo de lei complementar para terem aplicabilidade.
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, possuindo força normativa e eficácia plena, ainda que sua regulamentação legal seja posterior.
A proteção aos direitos fundamentais aplica-se exclusivamente nas relações verticais entre o cidadão e o Estado.
O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, o referido dispositivo é de eficácia
programática.
limitada.
exaurida.
plena.
contida.
A questão da eficácia jurídica das normas constitucionais é central para a compreensão do sistema jurídico e suscita diversas controvérsias, exigindo uma análise aprofundada e cuidadosa por parte dos operadores do direito. Segundo José Afonso da Silva, as normas podem ser classificadas como constitucionais de eficácia nas seguintes formas: plena, contida e limitada. Sobre elas, é CORRETO afirmar que na eficácia da:
Contida, se abrangem as normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e de princípios programáticos.
Limitada, a aplicabilidade é direta, imediata, mas não integral, cujo efeito pode ser limitado pela legislação infraconstitucional.
Contida, as normas dependem de complementação do legislador infraconstitucional.
Plena, a aplicabilidade é direta, imediata e integral, produzindo todos os efeitos desde a entrada em vigor.
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
As normas programáticas, por traçarem apenas diretrizes para a atuação do Estado, são desprovidas de qualquer eficácia.
As normas de eficácia plena são aquelas que não podem ser alteradas por emenda à Constituição.
A norma constitucional de que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, é considerada, pelo STF, norma de eficácia contida.
A previsão constitucional de que é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, é considerada norma de eficácia contida.
A previsão constitucional de que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, configura norma de eficácia limitada, haja vista a necessidade de integração legislativa.
As normas de eficácia contida podem ser aplicadas sem a necessidade de serem complementadas por uma lei.
Certo
Errado
As normas de eficácia plena são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos
desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
que tem a atuação do legislador de forma discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
De acordo com o jurista José Afonso da Silva, as normas constitucionais classificam‑se em três grupos:
I normas de eficácia plena;
II normas de eficácia contida e;
III normas de eficácia limitada.
Com base nessa informação, assinale a opção correta.
Normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem efeitos, bastando apenas que o legislador, primeiramente, promulgue uma lei ordinária ou complementar.
As normas de eficácia limitada não possuem qualquer efeito jurídico, até a regulamentação pela lei.
É norma de eficácia contida o direito constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
As normas de eficácia plena ocorrem em princípios programáticos, pois estabelecem objetivos e metas a serem alcançados no futuro.
A norma de eficácia contida é aquela que depende de regulamentação futura para produzir todos os seus efeitos.
Um advogado avalia a aplicabilidade de uma norma constitucional que regula a repartição de competências tributárias ao representar um município em uma ação judicial. A análise exige a distinção entre vigência e eficácia, sendo a eficácia plena das normas constitucionais um aspecto técnico essencial que determina a aplicabilidade imediata de certas disposições. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)As normas constitucionais de eficácia plena são aplicáveis apenas após regulamentação infraconstitucional, dependendo de lei complementar.
(__)As normas constitucionais de eficácia plena são limitadas a direitos fundamentais, não abrangendo normas organizativas da Constituição.
(__)As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas por lei ordinária.
(__)As normas constitucionais de eficácia plena produzem efeitos jurídicos imediatos, sem necessidade de regulamentação infraconstitucional.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V − F − F − F.
V − F − V − F.
F − F − F − V.
F − F − V − V.
V − V − V − V.
A incidência do art. 5.º, inciso XL, da CF, que impede a lei penal de retroagir, exceto para beneficiar o réu, está condicionada à atuação do legislador ordinário por constituir norma constitucional de eficácia limitada.
Certo
Errado
A classificação das normas quanto à sua aplicabilidade mais aceita no Brasil foi proposta pelo Prof. José Afonso da Silva tendo ele classificado em três grupos, sendo:
Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia limitada.
Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia ilimitada.
Normas de eficácia plena; Normas de eficácia alienada; Normas de eficácia limitada.
Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia alienada.
Normas de eficácia plena; Normas de eficácia alienada; Normas de eficácia ilimitada.
O princípio de máxima efetividade da Constituição é uma técnica de controle de constitucionalidade que consiste, essencialmente, em, ao fixar os significados atribuíveis a um determinado texto, afastar aqueles que são incompatíveis com as normas constitucionais, a partir de uma perspectiva que diferencia a norma (significado) e o texto da norma (significante).
Certo
Errado