

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da eficácia e da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
Ruy Barbosa foi o primeiro jurista brasileiro que tratou sobre a eficácia das normas constitucionais. Com inspiração na doutrina inglesa, ele dividiu tais normas em autoaplicáveis, não autoaplicáveis e com autoaplicabilidade diferida.
Para Michel Temer, as normas de eficácia restritiva seriam aquelas que possuem adequada normatividade para produzir todos os efeitos jurídicos que delas se esperam, mas que, desde que por meio da edição de decreto legislativo, podem ter a aplicabilidade suprimida.
Meirelles Teixeira propôs uma classificação das normas constitucionais, dividindo-as em duas categorias distintas: a) normas de eficácia plena e; b) normas de eficácia limitada ou reduzida, e estas últimas poderiam ser normas programáticas e normas de legislação.
A Constituição Federal ainda é vista, majoritariamente, como um documento essencialmente político e, por isso, a efetividade de suas normas sempre dependeriam da atividade de conformação do legislador ou da discricionariedade administrativa, não existindo, assim, normas de eficácia plena.
Para J. J. Gomes Canotilho, como todos os direitos previstos em uma constituição estão sujeitos a restrições, em menor ou maior grau, não há razão jurídica para existir como categoria autônoma as normas de eficácia contida, afastando-se da doutrina constitucionalista alemã da força normativa da constituição.