

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o tema da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, partindo da definição clássica difundida sobretudo pela doutrina de Jose Afonso da Silva, é correto afirmar que a previsão contida no art. 5, inciso XIII – que assim dispõe: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, pode ser considerada como uma
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia plena.
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia limitada.
norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
norma constitucional de aplicabilidade mediata de princípio programático.
norma constitucional de aplicabilidade imediata de princípio organizativo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.