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Em ação ajuizada em face do Estado Alfa, o demandante argumentou que o Art. X da Consti...

Em ação ajuizada em face do Estado Alfa, o demandante argumentou que o Art. X da Constituição da República deveria receber um sentido substancialmente distinto daquele que vinha sendo adotado, o que decorria das vicissitudes detectadas no ambiente sociopolítico e das especificidades do problema concreto.


Ao ver do demandante, em razão dessas vicissitudes, o processo de resolução das conflitualidades intrínsecas detectadas no curso do processo de interpretação, em especial nos planos linguístico e axiológico, culminaria com a individualização do significado que apregoava.


O Procurador do Estado Alfa, ao elaborar a contestação, observou corretamente que a linha argumentativa do demandante


A

é compatível com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, mas é refratária à declaração de nulidade sem redução de texto.


B

é incompatível com a interpretação constitucional, que se desenvolve no plano deontológico, não devendo considerar influxos de ordem axiológica.


C

aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional, além de se distanciar dos alicerces estruturais da jurisprudência dos conceitos.


D

deturpa a funcionalidade das conflitualidades intrínsecas, que devem ser solucionadas para assegurar a concordância prática entre normas constitucionais.


E

é incompatível com a lógica do razoável, que nega a racionalidade da mutação constitucional sob o argumento de comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica.