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O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, o referido dispositivo é de eficácia
programática.
limitada.
exaurida.
plena.
contida.