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Durante fiscalização realizada em uma clínica de estética, um auditor de atividades urb...

Durante fiscalização realizada em uma clínica de estética, um auditor de atividades urbanas constatou que determinada responsável técnica realizava procedimentos privativos de biomedicina sem, contudo, possuir o registro no competente conselho profissional. Ao ser indagada acerca da irregularidade, esta alegou que a Constituição Federal assegura a liberdade de exercício profissional, razão pela qual a exigência de registro em conselho de classe seria incompatível com o texto constitucional. Diante da alegação, o auditor informou que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, de fato, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade, é correto afirmar que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, classifica-se como norma de:


A

Eficácia plena, por consagrar direito fundamental de aplicabilidade direta, imediata e integral, não admitindo restrições impostas por legislação infraconstitucional.


B

Eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, embora admita que lei posterior estabeleça qualificações ou requisitos para o exercício de determinadas profissões.


C

Eficácia limitada de natureza programática, pois se limita a enunciar diretriz constitucional relativa à liberdade profissional, cuja concretização depende de atuação legislativa posterior.


D

Eficácia limitada de princípio institutivo, pois condicionaria a efetivação da liberdade profissional à edição de lei posterior destinada a estruturar os órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das profissões.