

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em determinada relação processual, discutia-se incidentalmente a compatibilidade da Lei Municipal nº X com a Constituição da República. A questão central cingia-se à identificação da possibilidade de esse diploma normativo ser aplicado apesar de colidir com o superveniente Art. Y da Emenda Constitucional nº X, que tinha a natureza de norma de eficácia limitada e de princípio programático.
Ao analisar o caso, o órgão jurisdicional competente decidiu, corretamente, que:
como a eficácia do Art. Y é limitada, a sua existência não compromete a aplicação da Lei Municipal nº X;
apesar de carecer de regulamentação para a integração de sua eficácia, o Art. Y revogou a Lei Municipal nº X;
a revogação, ou não, da Lei Municipal nº X deve ser avaliada em consonância com a lei que integrar a eficácia do Art. Y;
a análise da referida compatibilidade somente pode ser realizada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
o fato de ser um princípio programático indica que o Art. Y tem a função de direcionamento político, somente podendo ser cotejado com norma da mesma natureza.
O servidor público X, bacharel em direito não aprovado no exame de ordem, é ocupante de cargo de nível médio. Ele pretende solicitar ao Prefeito a função gratificada de assessor jurídico, que é atividade privativa de advogados, conforme lei federal, alegando a garantia constitucional da liberdade de trabalho. Consultada, a Procuradoria afirmou que lei ordinária pode reduzir a amplitude de certos direitos constitucionalmente assegurados. Trata-se, na hipótese, de norma constitucional de eficácia:
Contida.
Restrita.
Absoluta.
Plena.
“Na Constituição Federal de 1988, há diversas normas cuja eficácia é dependente da legislação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Tais normas podem, por exemplo, ter viés programático, definindo diretrizes, ou institutivo, criando instituições ou direitos que dependem de regulamentação legal”.
O texto em questão faz correta referência a:
normas constitucionais de eficácia contida.
normas constitucionais de eficácia plena.
normas constitucionais de eficácia limitada.
normas constitucionais ineficazes.
normas constitucionais preambulares.
De acordo com o art. 5.º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Essa norma constitucional é considerada
ilimitada.
programática.
de eficácia limitada.
de eficácia plena.
de eficácia contida.
Utilizando-se a tradicional classificação de José Afonso da Silva a respeito da eficácia jurídica das normas constitucionais, podemos encontrar em um mesmo dispositivo da Constituição normas com classificações diversas. Exemplo disso é o dispositivo que prevê a regra geral de acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e estrangeiros.
Certo
Errado
Quanto à aplicabilidade, todas as normas constitucionais possuem algum grau de eficácia, isto é, a capacidade de produzir efeitos.
Certo
Errado
Qual das alternativas a seguir melhor descreve a eficácia das normas constitucionais no que diz respeito à sua aplicabilidade?
Todas as normas constitucionais têm eficácia imediata e podem ser aplicadas diretamente sem a necessidade de legislação infraconstitucional.
Normas constitucionais podem ter eficácia limitada, podendo depender de regulamentação por meio de leis ordinárias para a sua aplicação.
As normas constitucionais são sempre ineficazes e não produzem efeitos jurídicos, uma vez que dependem de interpretações dos tribunais.
Normas constitucionais não podem ser modificadas e sempre prevalecem sobre qualquer norma infraconstitucional, independente de sua natureza.
O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle.
Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:
plena;
contida;
limitada, de princípio institutivo;
limitada, de natureza programática;
restringível, mas de exigência imediata.
São diversas as formas de classificação das normas constitucionais. Uma das tipologias mais adotadas as divide em razão da função exercida pela norma e da consistência das situações jurídicas dela provenientes. A partir dessa tipologia, verifica-se que a Constituição estabelece grupo de normas que não possuem conteúdo acabado, mas dependem de ações dos órgãos públicos, especialmente do legislador. Essas normas veiculam finalidades constitucionais e orientam as políticas estatais. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta a denominação correta atribuída a esse tipo de norma.
organizacionais
definidoras de direitos
de eficácia plena
programática
concessivas de poderes jurídicos
O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.
Certo
Errado
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Nos termos da Constituição, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: “garantir o desenvolvimento nacional”. Assinale a alternativa que apresenta a classificação correta quanto à eficácia dessa norma.
Contida
Princípio institutivo
Plena
Programática
Em relação à aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, leia o enunciado abaixo e responda:
São aquelas que produzem supereficácia paralisante contra toda atividade reformadora que venha expressa ou implicitamente contrariá-las. É inalterável e funcionam como bloqueio, impedindo que leis ou atos normativos, direta ou indiretamente afrontem. Não depende de lei para terem sua aplicação imediata, direta ou integral.
A partir do exposto, é correto afirmar que o enunciado se refere às normas constitucionais de eficácia
limitada e de aplicabilidade diferida.
esvaída e de aplicabilidade esgotada.
absoluta e de aplicabilidade imediata.
exaurida e de aplicabilidade esgotada.
plena e de aplicabilidade imediata.
As normas programáticas destinam-se a estabelecer formas de atuação futura para o poder público e, apesar de terem eficácia limitada, são providas de certo nível de eficácia jurídica.
Certo
Errado
O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionais, é possível afirmar que tal disposição constitucional pode ser classificada como uma norma de
princípio institutivo, que tem eficácia impeditiva de retrocesso social.
princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.
eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser restringida pelo legislador.
princípio institutivo, que tem eficácia contida.
princípio programático, que independe de regulamentação e tem eficácia relativa e restringível.
Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr: “A interpretação legitima meios, alterando a realidade social, de modo que os fins positivamente vinculados possam ser alcançados. [...] A interpretação legitima os fins, de modo que a realidade seja alterada, a fim de que os meios, se não existentes, possam ser adequadamente criados pelo legislador”; nesse contexto, é correto afirmar sobre o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais:
a eficácia significa correlacionar condições técnicas, axiológicas e fáticas da atuação da norma jurídica, de modo que não há norma constitucional sem eficácia, como nos casos das normas constitucionais de princípio institutivo impositivas, as quais indicam sempre o sentido dos fins sociais e do bem comum que almejam, com normatividade suficiente à sua incidência imediata.
a eficácia exaurida de uma norma objeto de ação de controle abstrato de constitucionalidade conduz o Supremo Tribunal Federal a decretar a extinção do processo por perda superveniente do objeto, efeito a ser replicado automaticamente em todos os processos individuais nos quais se discutem eventuais lesões advindas da mesma norma.
a vigência é o modo específico de existência da norma jurídica; a constituição pode ser promulgada em determinada data, com cláusula de vigência que estabelece outro momento em que ela começará a vigorar e, com isso, tornar-se apta a produzir os efeitos próprios do seu conteúdo, conforme modelos adotados nas Constituições brasileiras de 1934, 1946 e 1967.
a aplicabilidade é a qualidade do que é executável; significa que a norma tem capacidade para produzir efeitos, como nos casos das normas constitucionais de eficácia limitada, as quais receberam do constituinte normatividade suficiente para reger os interesses relativos a determinada matéria, mas deixando margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, razão pela qual possuem aplicabilidade não integral e indireta.
a efetividade da norma constitucional expressa o seu cumprimento pela materialização dos preceitos legais no mundo dos fatos; simboliza a aproximação entre o dever-ser e o ser da realidade social, conforme visão doutrinária impulsionada pelas teorias do neoconstitucionalismo e da teoria dos direitos fundamentais.
As normas constitucionais de eficácia contida só produzem efeitos quando norma infraconstitucional as regulamenta.
Certo
Errado
A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LVIII, prevê que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Referido dispositivo é classificado como norma constitucional:
de eficácia limitada de princípio programático.
de eficácia plena.
de eficácia contida.
de eficácia limitada de princípio institutivo.
Os elementos da Constituição são classificados de acordo com a consagrada doutrina de José Affonso da Silva (1992). Esse autor estabelece cinco categorias de elementos, dentre os quais estão os limitativos, que se caracterizam por:
regularem as organizações do Estado democrático de Direito e dos três Poderes da República
vincularem-se aos Direitos Sociais e à Ordem Social por meio da ação positiva do Estado, no contexto do Estado de Bem Estar Social
concernirem as disposições formais de aplicabilidade da norma constitucional vistas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
determinarem a ação dos poderes estatais, estabelecendo as balizas do Estado de Direito e consubstanciando o rol dos direitos fundamentais
As normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando, servem de referência teleológica para a atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Certo
Errado
Ao disciplinar a respeito da ordem social, a Constituição Federal de 1988 traça normativas basilares sobre a família, estabelecendo, dentre outras regras, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei. O referido dispositivo configura espécie de norma constitucional de eficácia:
Relativa restringível.
Limitada programática.
Plena de aplicabilidade imediata.
Contida de aplicabilidade imediata.