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Ao disciplinar a respeito da ordem social, a Constituição Federal de 1988 traça normativas basilares sobre a família, estabelecendo, dentre outras regras, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei. O referido dispositivo configura espécie de norma constitucional de eficácia:
Relativa restringível.
Limitada programática.
Plena de aplicabilidade imediata.
Contida de aplicabilidade imediata.