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Em relação às Normas Constitucionais Programáticas, preconiza-se que elas possuem:
eficácia contida, pois poderão ser restringidas por normas infraconstitucionais e descabe uso de remédios constitucionais, salvo em matéria de direitos da saúde
eficácia plena, já que estão devidamente programadas no texto constitucional, descabendo o reconhecimento de omissão legislativa e uso de remédios constitucionais, independente do direito observado
eficácia limitada e dependem de legislação futura, com o cabimento de ser reconhecida omissão legislativa violando direitos subjetivos a legitimar o uso de remédios constitucionais, especialmente em matéria de direitos sociais
eficácia ilimitada e independe de legislação futura, com o cabimento de ser reconhecida omissão legislativa apenas para a defesa de direitos sociais, em situações pontuais e o uso de remédios constitucionais deve ser observado caso a caso
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são programáticas, pois estipulam metas a serem implementadas e alcançadas pelo Estado.
Certo
Errado
A Emenda Constitucional nº X (EC X) disciplinou determinada temática em norma de eficácia limitada. Essa norma, conforme o entendimento predominante, seria dissonante de uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de natureza infraconstitucional, que fora editada em momento anterior. Com isso, instaurou-se uma grande celeuma em relação à possibilidade, ou não, de, na atualidade, ser aplicada a norma infraconstitucional.
Nesse caso, é correto afirmar que
a norma infraconstitucional de eficácia plena somente será revogada pela norma infraconstitucional que regulamentar a EC X.
apesar de a norma de eficácia limitada carecer de regulamentação, ela revogou a norma infraconstitucional de eficácia plena.
caso a norma de eficácia limitada seja de princípio programático, a norma infraconstitucional de eficácia plena continuará a ser aplicada até a regulamentação daquela.
a norma de eficácia limitada, apesar de carente de regulamentação, deve influir na interpretação da norma infraconstitucional de eficácia plena, mas não acarreta a sua revogação.
somente as normas constitucionais de eficácia plena produzem efeitos, não as normas de eficácia limitada e contida, logo, não há conflito entre a EC X e a norma infraconstitucional de eficácia plena.
Certo estado da Federação aprovou uma emenda à sua Constituição Estadual determinando que todas as leis estaduais devem observar, expressamente, os valores mencionados no preâmbulo da Constituição Federal, sob pena de nulidade. Com base na Constituição Federal, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e nos princípios do Direito Constitucional, assinale a afirmativa correta.
O preâmbulo da Constituição Federal constitui norma central da Carta Magna, de reprodução obrigatória no Estado-membro.
O preâmbulo da Constituição Federal não possui força normativa e, portanto, não pode servir como parâmetro para controle de constitucionalidade.
As normas programáticas possuem aplicabilidade direta e imediata, não sendo necessário regulamentação para que seus efeitos sejam concretizados.
O preâmbulo da Constituição Federal tem força normativa plena, sendo vinculante para os Estados-membros e devendo ser observado, obrigatoriamente, na interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais.
As normas de princípio programático criam dever para o legislador, constituindo parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, e informam a concepção do Estado e da sociedade, inspirando a sua ordenação jurídica.
Certo
Errado


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Normas constitucionais programáticas são, em geral, aquelas em que a Constituição se limita a traçar princípios ou direcionamentos para ação estatal futura.
Certo
Errado
As normas programáticas destinam-se a estabelecer formas de atuação futura para o poder público e, apesar de terem eficácia limitada, são providas de certo nível de eficácia jurídica.
Certo
Errado
A Constituição é o primeiro documento na vida jurídica do Estado, e ao instituí-lo organiza o exercício do poder político, define os direitos fundamentais dos indivíduos, estabelece determinados princípios e traça fins públicos a serem alcançados. Por via de consequência, as normas materialmente constitucionais podem ser agrupadas nas seguintes categorias: normas constitucionais de organização; normas constitucionais definidoras de direitos e normas constitucionais programáticas.
Considerando as normas abaixo transcritas, assinale a opção que indica a categoria de norma constitucional programática:
Art. 170, inciso VII, da CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...) redução das desigualdades regionais e sociais (...)”
Art. 1º, caput, da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.”
Art. 6º, da CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 76, da CF: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.”
Art. 14, caput, da CF: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (...).”
O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionais, é possível afirmar que tal disposição constitucional pode ser classificada como uma norma de
princípio institutivo, que tem eficácia impeditiva de retrocesso social.
princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.
eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser restringida pelo legislador.
princípio institutivo, que tem eficácia contida.
princípio programático, que independe de regulamentação e tem eficácia relativa e restringível.
Segundo o art. 5.º, VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia
programática.
direta e integral.
plena.
contida.
limitada.


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As normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando, servem de referência teleológica para a atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Certo
Errado
O Art 4º do texto constitucional, segundo a qual o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural com os povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade regional, implica uma série de responsabilidades e objetivos no âmbito das relações internacionais. Sobre a interpretação e aplicação dessa diretriz, assinale a alternativa CORRETA:
Norma impõe ao Brasil o dever de promover a unificação das legislações tributárias com os demais países latino-americanos, sem necessidade de consulta ao Congresso Nacional ou pactuação internacional.
Trata-se de um preceito com caráter programático, que orienta a ação do Estado brasileiro na promoção de políticas de integração, através de acordos internacionais e estratégias de cooperação.
A previsão constitucional autoriza o Brasil a exercer influência direta nas políticas internas de outros países latino-americanos, com o objetivo de acelerar a integração regional, ainda que isso comprometa a soberania desses Estados.
O dispositivo constitucional exige a imediata adoção de políticas protecionistas para garantir que a integração econômica regional ocorra sem prejuízos aos interesses nacionais brasileiros.
Qual dos seguintes itens NÃO é um exemplo de norma constitucional programática?
Garantia do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Erradicação da pobreza e da marginalização.
Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Redução das desigualdades sociais e regionais.
São programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica.
Certo
Errado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, construir uma sociedade livre, justa e solidária é
uma norma dirigente de aplicabilidade mediata elencada como um princípio fundamental do Estado Brasileiro.
uma norma programática de aplicabilidade imediata elencada como um objetivo fundamental do Estado Brasileiro.
um postulado sem aplicabilidade concreta, elencado como resquício de um dirigismo estatal superado.
um postulado que rege a República brasileira, apesar de elencado no preâmbulo do texto constitucional.


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“Uma Constituição, ao instituir o Estado, (a) organiza o exercício do poder político, (b) define os direitos fundamentais dos indivíduos e (c) estabelece determinados princípios e traça fins públicos a serem alcançados. Por via de consequência, as normas materialmente constitucionais podem ser agrupadas nas seguintes categorias: a) normas constitucionais de organização; b) normas constitucionais definidoras de direitos; c) normas constitucionais programáticas”
Fonte: BARROSO, Luís R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Os conceitos Fundamentais. São Paulo: Editora saraiva, 2022. E-book. p.73.
Sobre essa classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:
As normas constitucionais definidoras de direitos, por serem estruturantes do poder político, se dirigem aos pode res do Estado e seus agentes públicos e políticos.
As normas que estabelecem regras processuais ou procedimentais de revisão da Constituição são normas constitucionais programáticas.
As normas que definem as competências dos órgãos constitucionais são normas de organização.
As normas que veiculam direitos individuais são normas constitucionais programáticas.
A redução das desigualdades regionais é um exemplo de normas constitucionais definidoras de direitos.
No que concerne à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, analise as assertivas a seguir e assinale à opção correta:
I - As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II – As normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional porque já produzem todos os seus efeitos essenciais.
III - As normas programáticas, que possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional, que deve observá-las no exercício da atividade legislativa, quanto o administrador, que deve atuar no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em omissão.
IV - As normas programáticas são as que tratam de programas socioeconômicos e têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois requerem norma infraconstitucional para que se materializem.
Apenas II, III estão erradas.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas II está errada.
Todas estão corretas.
A respeito da eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Mesmo normas constitucionais programáticas possuem algum nível de eficácia.
Certas normas constitucionais são completamente destituídas de efeito.
A norma constitucional que define um plano de ação para os órgãos públicos é de eficácia plena.
A eficácia das normas constitucionais não pode, em nenhum caso, depender de normas hierarquicamente inferiores.
Apenas as normas constitucionais de eficácia plena produzem o efeito de condicionar aos seus preceitos novas normas criadas posteriormente pelo Poder Legislativo.
Assinale a alternativa correta a respeito das normas constitucionais programáticas.
A doutrina pátria moderna prega que as normas programáticas têm eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Dependem de aprovação de legislação para que possam ter o efeito de revogar a legislação e atos anteriores contrários a elas.
Elas não têm o condão de criar ou garantir direitos aos seus destinatários.
A omissão legislativa em relação a elas gera a responsabilidade objetiva do Estado e que independe da demonstração de culpa.
Estabelecem um dever político para o legislador cumprir e condicionam o poder discricionário da Administração e do Poder Judiciário.
Normas constitucionais programáticas são normas jurídicas, não exortações retóricas, e possuem eficácia, ainda que de modo diferente de outras normas constitucionais.
Certo
Errado


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