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De acordo com entendimento do STF, configura exemplo de norma constitucional programática o preceito constitucional segundo o qual a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo tanto produtores e trabalhadores rurais, como setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
Certo
Errado
Quanto às normas constitucionais, pode-se dizer que:
As normas programáticas se constituem em diretrizes de conteúdo sócio-econômico e/ou político.
A Constituição do Brasil estrutura-se exclusivamente em regras.
Direitos Fundamentais são sempre normas dependentes de legislação ulterior.
Princípios constitucionais não possuem autoaplicabilidade.
Direitos sociais são típicos direitos fundamentais de primeira dimensão.
A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como
inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.
programática, de eficácia limitada.
meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.
plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.
de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Normas programáticas são disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, sociais e políticas da população, e, por serem normas meramente enunciativas de programas e metas constitucionais, não possuem efeitos concretos e imediatos.
As normas constitucionais que prevêem ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.
As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas.
O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.
As normas programáticas são normas jurídico-constitucionais de aplicação diferida que prescrevem obrigações de resultados, e não obrigações de meio, sendo, no caso brasileiro, vinculadas ao princípio da legalidade ou referidas aos poderes públicos ou dirigidas à ordem econômico-social.
Certo
Errado