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A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como
inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.
programática, de eficácia limitada.
meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.
plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.
de eficácia plena e aplicabilidade imediata.