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Foi promulgada a Emenda Constitucional nº X, que inseriu um Art. Y na Constituição da República, com o seguinte teor: os equipamentos e as ferramentas utilizadas na produção industrial não poderão ser penhorados, ressalvadas as exceções estabelecidas em lei.
Nesse caso, é correto afirmar que estamos perante norma de eficácia
plena e de aplicabilidade mediata.
contida e de aplicabilidade imediata.
limitada e de princípio institutivo.
limitada e de princípio programático.
restringível e de aplicabilidade mediata.
Tem eficácia plena a norma constitucional que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança os direitos básicos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
Certo
Errado
“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”
O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
de eficácia contida.
de eficácia limitada.
programática.
de eficácia plena.
de eficácia simples.
A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, mas há uma margem de discricionariedade para o Poder Público que pode restringi-las.
Toda norma eficaz juridicamente é dotada de aplicabilidade imediata.
As normas de eficácia plena são dotadas de aplicabilidade direta, mediata e integral.
Não há, no sistema brasileiro, normas de eficácia absoluta.
As normas de eficácia absoluta não são aceitas no ordenamento jurídico brasileiro.
Julgue os próximos itens, acerca da eficácia de normas contidas na Constituição Federal de 1988 (CF).
I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.
II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.
III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
A presença de normas programáticas na Constituição implica a criação de obrigações específicas e imediatas para o Poder Público, que devem ser implementadas de forma imediata e incondicional.
Certo
Errado
João procurou um advogado e o consultou a respeito da possibilidade de ajuizar uma ação, em face de certo ente federativo, com base em uma norma constitucional que reconhecia determinado direito social, visando à obtenção de provimento jurisdicional que determinasse a sua implementação.
Ao analisar o teor da norma, o advogado constatou que ela tem natureza programática, tendo concluído, corretamente, que:
a eficácia da norma está condicionada à futura integração pela legislação, o que significa dizer que ela não produzirá nenhum efeito enquanto isso não ocorrer;
a eficácia da norma deve ser integrada pela legislação, mas, mesmo que essa integração não tenha ocorrido, revogou a legislação infraconstitucional que se mostrava incompatível com ela;
a eficácia da norma é limitada, indicativo de que o seu núcleo essencial tem eficácia direta, enquanto os comandos periféricos têm eficácia indireta, carecendo de integração pela legislação;
a eficácia da norma é contida, devendo ser interpretada como comando de endereçamento político, sendo inábil para embasar direitos subjetivos, que possibilitam a exigência de subordinação do interesse alheio ao próprio;
por carecer de eficácia, não pode entrar em conflito com outras normas constitucionais que tenham eficácia direta, já que conflito dessa natureza, por se desenvolver no mesmo plano hierárquico, é resolvido no momento da aplicação.
Os Estados que compõem uma Federação vinculam-se à seguinte premissa própria desta forma de organização:
Direito irrestrito de organização e parametrização da relação entre suas autoridades e seu próprio povo.
Obediência às normas constitucionais impostas simetricamente a todos os entes.
Prerrogativa de possuir forças armadas para sua própria defesa.
Prerrogativa de separar-se da Federação, conforme procedimento constitucional previsto.
Considerando a tradicional classificação doutrinária das normas constitucionais, analise a disposição a seguir:
“Art. 230. (…) § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.
Neste caso, trata-se de norma de eficácia:
limitada.
limitada de princípio programático.
plena e aplicabilidade imediata.
contida e aplicabilidade imediata.
restringível.
Parte das normas constitucionais não possui eficácia jurídica, porque depende de decisões políticas futuras.
Certo
Errado
Leia os artigos a seguir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 170 [...]
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
[...]
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em
norma de eficácia plena, norma de eficácia limitada e norma de eficácia contida.
norma de eficácia plena, norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada.
norma de eficácia contida, norma de eficácia limitada e norma de eficácia plena.
norma de eficácia contida, norma de eficácia plena e norma de eficácia limitada.
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais fundadas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 seguiram uma tendência também adotadas por outras constituições, como da Alemanha, da Espanha e de Portugal, quanto à sua aplicabilidade. Sobre o aspecto da aplicabilidade, as normas brasileiras de direitos e garantias fundamentais
são indiretamente reguladoras de relações jurídicas.
comportam-se como um rol taxativo e expresso no texto constitucional.
necessitam de regulação e de detalhamento pelo legislador para sua aplicação.
sobrepõem-se à lei contrária ao seu comando durante sua aplicação.
Sobre a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, é INCORRETO afirmar:
A eficácia jurídica da norma se distingue da sua eficácia social, sendo a primeira relativa à efetividade e a segunda, à aplicabilidade.
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que nascem com plena eficácia, reunindo os requisitos necessários para a produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas que poderão ter seu âmbito de eficácia restringido pelo legislador infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que carecem de regulamentação para a produção de todos os seus efeitos jurídicos, a exemplo do artigo 33 da Constituição da República.
As normas constitucionais de eficácia plena são dotadas de aplicabilidade imediata, possuindo, pois, aptidão para gerar efeitos jurídicos, independentemente, de atos legislativos infraconstitucionais.
A respeito da eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Mesmo normas constitucionais programáticas possuem algum nível de eficácia.
Certas normas constitucionais são completamente destituídas de efeito.
A norma constitucional que define um plano de ação para os órgãos públicos é de eficácia plena.
A eficácia das normas constitucionais não pode, em nenhum caso, depender de normas hierarquicamente inferiores.
Apenas as normas constitucionais de eficácia plena produzem o efeito de condicionar aos seus preceitos novas normas criadas posteriormente pelo Poder Legislativo.
Anderson Sant’Ana Pedra (in Interpretação e aplicabilidade da Constituição: em busca de um Direito Civil Constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 99, 10 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4266. Acesso em: 2 out. 2023), defende que “a eficácia de uma Constituição dependerá não só da sua fidelidade aos valores sociais e políticos consagrados pela sociedade, mas também – e principalmente – de uma correta interpretação daquilo que o texto prescreve”. Sob este prisma, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta quanto à aplicabilidade ou interpretação das normas constitucionais:
São sempre de aplicação imediata e independem de regulamentação.
Dependem exclusivamente de regulamentação para produzir efeitos.
Têm aplicação imediata, mas podem depender de regulamentação em alguns casos.
São apenas declarações de princípios políticos, sem efeito jurídico direto.
“Uma Constituição, ao instituir o Estado, (a) organiza o exercício do poder político, (b) define os direitos fundamentais dos indivíduos e (c) estabelece determinados princípios e traça fins públicos a serem alcançados. Por via de consequência, as normas materialmente constitucionais podem ser agrupadas nas seguintes categorias: a) normas constitucionais de organização; b) normas constitucionais definidoras de direitos; c) normas constitucionais programáticas”
Fonte: BARROSO, Luís R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Os conceitos Fundamentais. São Paulo: Editora saraiva, 2022. E-book. p.73.
Sobre essa classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:
As normas constitucionais definidoras de direitos, por serem estruturantes do poder político, se dirigem aos pode res do Estado e seus agentes públicos e políticos.
As normas que estabelecem regras processuais ou procedimentais de revisão da Constituição são normas constitucionais programáticas.
As normas que definem as competências dos órgãos constitucionais são normas de organização.
As normas que veiculam direitos individuais são normas constitucionais programáticas.
A redução das desigualdades regionais é um exemplo de normas constitucionais definidoras de direitos.
No que concerne à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, analise as assertivas a seguir e assinale à opção correta:
I - As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II – As normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional porque já produzem todos os seus efeitos essenciais.
III - As normas programáticas, que possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional, que deve observá-las no exercício da atividade legislativa, quanto o administrador, que deve atuar no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em omissão.
IV - As normas programáticas são as que tratam de programas socioeconômicos e têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois requerem norma infraconstitucional para que se materializem.
Apenas II, III estão erradas.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas II está errada.
Todas estão corretas.
Assinale a alternativa correta no que concerne às normas constitucionais.
As normas constitucionais de eficácia restringível são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência mediata.
Normas constitucionais de eficácia plena contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emendas, requerem normação subconstitucional subsequente.
As normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, mediata e possivelmente integral.
Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem exclusivamente de lei complementar para o exercício do direito ou benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é imediata.
De acordo com o Art. 6º, parágrafo único, da Constituição da República de 1988, todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia
plena.
contida.
limitada e de princípio institutivo.
limitada e de princípio programático.
Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, analise os artigos da Constituição de 1988.
1. “Art. 37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
2. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
3. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
1. Contida 2. Limitada 3. Plena 4. Plena
1. Limitada 2. Contida 3. Contida 4. Plena
1. Limitada 2. Contida 3. Plena 4. Contida
1. Contida 2. Limitada 3. Limitada 4. Plena