Anderson Sant’Ana Pedra (in Interpretação e aplicabilidade da Constituição: em busca de um Direito Civil Constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 99, 10 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4266. Acesso em: 2 out. 2023), defende que “a eficácia de uma Constituição dependerá não só da sua fidelidade aos valores sociais e políticos consagrados pela sociedade, mas também – e principalmente – de uma correta interpretação daquilo que o texto prescreve”. Sob este prisma, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta quanto à aplicabilidade ou interpretação das normas constitucionais:
São sempre de aplicação imediata e independem de regulamentação.
Dependem exclusivamente de regulamentação para produzir efeitos.
Têm aplicação imediata, mas podem depender de regulamentação em alguns casos.
São apenas declarações de princípios políticos, sem efeito jurídico direto.