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Leia os artigos a seguir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 170 [...]
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
[...]
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em
norma de eficácia plena, norma de eficácia limitada e norma de eficácia contida.
norma de eficácia plena, norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada.
norma de eficácia contida, norma de eficácia limitada e norma de eficácia plena.
norma de eficácia contida, norma de eficácia plena e norma de eficácia limitada.