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Ensina a Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao poder constituinte e à aplicabilidade das normas constitucionais, corretamente, apenas o que se afirma em:
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
O poder constituinte derivado caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e incondicionado, não se submetendo a restrições constitucionais.
O poder constituinte decorrente é exercido pelo Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal por meio de emendas.
As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, podendo ter seu alcance restringido por norma infraconstitucional.
A Emenda Constitucional nº X alterou o Art. Y da Constituição da República. A partir da interpretação desse preceito, obtinha-se, em sua redação original, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Após a alteração, passou-se a obter norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que
é possível que a legislação infraconstitucional venha a restringir o alcance do Art. Y, afetando a sua situação jurídica.
sua situação jurídica não é afetada pela Emenda Constitucional nº X, cem razão da garantia do direito adquirido.
a substituição de uma norma de eficácia plena por outra de eficácia contida configura retrocesso social, razão pela qual a alteração é inconstitucional.
somente será alcançada por direitos e deveres referidos no Art. Y, após a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional.
o Art. Y carece de eficácia, mas pode ser integrado por cláusulas gerais de ordem constitucional, como a proteção da dignidade humana, para que produza efeitos imediatos.
A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada.
A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual.
Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX
suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.
Em relação à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, tradicionalmente sistematizada pela doutrina brasileira a partir das contribuições de José Afonso da Silva, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de eficácia plena dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos essenciais, embora tenham aplicabilidade imediata.
O direito de greve do servidor público civil é um exemplo de norma de eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade imediata e integral, independentemente de regulamentação posterior, equiparando‑se, em efeitos, às normas de eficácia plena.
As normas programáticas, por veicularem programas e diretrizes, são desprovidas de eficácia jurídica, servindo como recomendação política ao legislador.
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, mas admitem restrição por norma infraconstitucional ou pela própria Constituição.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incorporar um modelo normativo principiológico e comprometido com a força normativa da Constituição, como defendido por Konrad Hesse, alterou de maneira profunda a compreensão da eficácia das normas constitucionais. À luz da classificação tradicional adotada por José Afonso da Silva e do neoconstitucionalismo pós-positivista, que valoriza a concretude da normatividade constitucional, assinale a alternativa correta quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos limites impostos à atividade legislativa infraconstitucional:
As normas constitucionais de eficácia plena, ainda que sejam dotadas de autoaplicabilidade, admitem integração legislativa restritiva posterior, desde que fundada no princípio da reserva legal e não contrariem diretamente o texto expresso da Constituição.
As normas de eficácia limitada, conforme a doutrina clássica, possuem aplicabilidade imediata no plano axiológico, sendo passíveis de invocação judicial mesmo sem lei integrativa, desde que haja lacuna normativa suprível por analogia ou princípios gerais do direito.
Os princípios constitucionais, por sua natureza programática e abstrata, não podem servir de fundamento autônomo para controle de constitucionalidade, salvo se positivados por lei ordinária ou complementar que os concretize normativamente.
As normas constitucionais de eficácia contida são imediatamente aplicáveis, mas admitem restrições legislativas futuras, desde que expressamente autorizadas pelo texto constitucional e respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao retrocesso.
A existência de cláusulas abertas no texto constitucional, como as que definem direitos sociais e prestações estatais mínimas, impede qualquer juízo de justiciabilidade até que sejam regulamentadas por meio de emenda constitucional superveniente.


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As normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos:
Desde a entrada em vigor da Constituição, mas não produzem os efeitos que o legislador constituinte quis regular, pois depende de lei regulamentadora.
Desde o momento da promulgação da Constituição e que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
Desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
São não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.
Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos mediata à promulgação do texto constitucional.
A Emenda Constitucional nº X reconheceu determinado direito de primeira dimensão, direcionado às camadas da população que preencham os requisitos previstos na hipótese de exigência, sendo admitido que a legislação infraconstitucional ampliasse tais requisitos, o que, como fora observado por diversas organizações da sociedade civil, teria o condão de diminuir os seus beneficiários em potencial.
Na situação descrita, é correto afirmar que se trata de norma constitucional de eficácia:
plena e de aplicabilidade imediata;
contida e de aplicabilidade imediata;
limitada e de princípio programático;
prospectiva e de aplicabilidade mediata;
carente de integração e de aplicabilidade mediata.
Assinale a opção que apresenta um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
“A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública” (CF, art.88).
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (CF, art.230, §2º).
“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (CF, art.37, VII).
“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” (CF, art.18, §2º).
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (CF, art.5º, XIII).
As normas constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, são irrevogáveis e não admitem restrições por normas infraconstitucionais.
Certo
Errado
Segundo a tradicional classificação da aplicabilidade das normas constitucionais, o citado preceito constitucional é considerado norma de eficácia contida.
Certo
Errado


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As normas constitucionais de eficácia contida só produzem efeitos quando norma infraconstitucional as regulamenta.
Certo
Errado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XIII, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo é considerado norma constitucional de eficácia contida. São características das normas de eficácia contida, exceto:
São autoaplicáveis
Possuem aplicabilidade direta e imediata
Podem ter o seu alcance reduzido por outras normas, que podem ser constitucionais ou infraconstitucionais
É necessária edição de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos
Julgue os próximos itens, acerca da eficácia de normas contidas na Constituição Federal de 1988 (CF).
I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.
II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.
III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”
O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
de eficácia contida.
de eficácia limitada.
programática.
de eficácia plena.
de eficácia simples.
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
Certo
Errado


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Estabelece o Art. 5º, XIII da Constituição da República Federativa do Brasil: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Trata-se de norma constitucional de eficácia:
Plena.
Contida.
Limitada
De conteúdo programático.
Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, analise os artigos da Constituição de 1988.
1. “Art. 37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
2. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
3. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
1. Contida 2. Limitada 3. Plena 4. Plena
1. Limitada 2. Contida 3. Contida 4. Plena
1. Limitada 2. Contida 3. Plena 4. Contida
1. Contida 2. Limitada 3. Limitada 4. Plena
A respeito da eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Mesmo normas constitucionais programáticas possuem algum nível de eficácia.
Certas normas constitucionais são completamente destituídas de efeito.
A norma constitucional que define um plano de ação para os órgãos públicos é de eficácia plena.
A eficácia das normas constitucionais não pode, em nenhum caso, depender de normas hierarquicamente inferiores.
Apenas as normas constitucionais de eficácia plena produzem o efeito de condicionar aos seus preceitos novas normas criadas posteriormente pelo Poder Legislativo.
Ao tratar da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a doutrina aponta que a diferença de abertura e densidade das normas constitucionais afeta o grau da sua exequibilidade. Assim, é correto afirmar que norma de maior densidade é a que
prevê que o Supremo Tribunal Federal apreciará a arguição de descumprimento de preceito fundamental, na forma da lei.
estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos.
submete a interferência do Estado sobre a liberdade das pessoas ao devido processo legal.
veda a pena de morte em tempos de paz.
determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
De acordo com o texto constitucional de 1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base no exposto, é correto afirmar que se trata de uma norma constitucional de eficácia
contida.
limitada.
plena.
irrestringível.
ilimitada.


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