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Ensina a Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao poder constituinte e à aplicabilidade das normas constitucionais, corretamente, apenas o que se afirma em:
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
O poder constituinte derivado caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e incondicionado, não se submetendo a restrições constitucionais.
O poder constituinte decorrente é exercido pelo Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal por meio de emendas.
As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, podendo ter seu alcance restringido por norma infraconstitucional.
A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada.
A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual.
Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX
suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.
A Emenda Constitucional nº X alterou o Art. Y da Constituição da República. A partir da interpretação desse preceito, obtinha-se, em sua redação original, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Após a alteração, passou-se a obter norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que
é possível que a legislação infraconstitucional venha a restringir o alcance do Art. Y, afetando a sua situação jurídica.
sua situação jurídica não é afetada pela Emenda Constitucional nº X, cem razão da garantia do direito adquirido.
a substituição de uma norma de eficácia plena por outra de eficácia contida configura retrocesso social, razão pela qual a alteração é inconstitucional.
somente será alcançada por direitos e deveres referidos no Art. Y, após a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional.
o Art. Y carece de eficácia, mas pode ser integrado por cláusulas gerais de ordem constitucional, como a proteção da dignidade humana, para que produza efeitos imediatos.
A norma constitucional de eficácia contida produz efeitos desde a promulgação e admite restrição por lei posterior.
Certo
Errado
As normas constitucionais de eficácia contida dependem da edição de lei posterior para produzir a totalidade de seus efeitos.
Certo
Errado
No curso de um inquérito policial, instaurado para investigar a prática de crime contra a vida, o Delegado de Polícia constatou a colidência entre determinado direito fundamental consagrado na Constituição da República em norma de eficácia contida (NEC), com o disposto na Lei federal nº X (LFX), editada em momento anterior. Acresça-se que a aplicação, ou não, da Lei federal nº X teria influência nos rumos da investigação.
Ao analisar o caso, o Delegado de Polícia concluiu corretamente que
ainda que não seja regulamentada, a entrada em vigor da NEC obsta a aplicação da LFX.
a LFX continuará a produzir efeitos até que a sua invalidade seja reconhecida em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
a NEC carece de regulamentação para a integração de sua eficácia, logo, a LFX continuará a ser aplicada até que sobrevenha essa regulamentação.
apesar de carecer de regulamentação para a produção da integralidade dos seus efeitos, a NEC pode ser integrada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e afastar a aplicação da LFX.
o nível de proteção oferecido pela NEC e pela LFX deve ser considerado, o que exige um juízo de ponderação entre os bens e valores envolvidos, de modo a verificar qual delas deve ser aplicada no caso concreto.
Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e mediata, na medida em que sua capacidade de produzir efeitos depende necessariamente da edição de lei pelo legislador ordinário.
Certo
Errado
Durante estudo promovido por servidores de autarquia previdenciária, discutiu-se a diversidade de mecanismos pelos quais as normas constitucionais influenciam a produção de efeitos jurídicos no ordenamento. Em determinado momento, analisou-se dispositivo constitucional cuja incidência não depende de integração legislativa para produzir efeitos, embora a própria Constituição admita a atuação normativa superveniente sobre o âmbito de exercício da situação jurídica por ele disciplinado. A classificação adequada para norma com essas características corresponde à:
norma de eficácia contida, cuja produção inicial de efeitos admite restrição superveniente nos limites constitucionalmente autorizados.
norma de eficácia limitada, dependente de complementação legislativa para produzir qualquer efeito jurídico relevante.
norma de eficácia exaurida, cuja aplicabilidade se encerra com a promulgação da constituição.
norma de eficácia diferida, caracterizada pela impossibilidade de produzir efeitos antes da edição de lei regulamentadora específica.
Em relação à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, tradicionalmente sistematizada pela doutrina brasileira a partir das contribuições de José Afonso da Silva, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de eficácia plena dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos essenciais, embora tenham aplicabilidade imediata.
O direito de greve do servidor público civil é um exemplo de norma de eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade imediata e integral, independentemente de regulamentação posterior, equiparando‑se, em efeitos, às normas de eficácia plena.
As normas programáticas, por veicularem programas e diretrizes, são desprovidas de eficácia jurídica, servindo como recomendação política ao legislador.
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, mas admitem restrição por norma infraconstitucional ou pela própria Constituição.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incorporar um modelo normativo principiológico e comprometido com a força normativa da Constituição, como defendido por Konrad Hesse, alterou de maneira profunda a compreensão da eficácia das normas constitucionais. À luz da classificação tradicional adotada por José Afonso da Silva e do neoconstitucionalismo pós-positivista, que valoriza a concretude da normatividade constitucional, assinale a alternativa correta quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos limites impostos à atividade legislativa infraconstitucional:
As normas constitucionais de eficácia plena, ainda que sejam dotadas de autoaplicabilidade, admitem integração legislativa restritiva posterior, desde que fundada no princípio da reserva legal e não contrariem diretamente o texto expresso da Constituição.
As normas de eficácia limitada, conforme a doutrina clássica, possuem aplicabilidade imediata no plano axiológico, sendo passíveis de invocação judicial mesmo sem lei integrativa, desde que haja lacuna normativa suprível por analogia ou princípios gerais do direito.
Os princípios constitucionais, por sua natureza programática e abstrata, não podem servir de fundamento autônomo para controle de constitucionalidade, salvo se positivados por lei ordinária ou complementar que os concretize normativamente.
As normas constitucionais de eficácia contida são imediatamente aplicáveis, mas admitem restrições legislativas futuras, desde que expressamente autorizadas pelo texto constitucional e respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao retrocesso.
A existência de cláusulas abertas no texto constitucional, como as que definem direitos sociais e prestações estatais mínimas, impede qualquer juízo de justiciabilidade até que sejam regulamentadas por meio de emenda constitucional superveniente.
As normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos:
Desde a entrada em vigor da Constituição, mas não produzem os efeitos que o legislador constituinte quis regular, pois depende de lei regulamentadora.
Desde o momento da promulgação da Constituição e que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
Desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
São não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.
Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos mediata à promulgação do texto constitucional.
A Emenda Constitucional nº X reconheceu determinado direito de primeira dimensão, direcionado às camadas da população que preencham os requisitos previstos na hipótese de exigência, sendo admitido que a legislação infraconstitucional ampliasse tais requisitos, o que, como fora observado por diversas organizações da sociedade civil, teria o condão de diminuir os seus beneficiários em potencial.
Na situação descrita, é correto afirmar que se trata de norma constitucional de eficácia:
plena e de aplicabilidade imediata;
contida e de aplicabilidade imediata;
limitada e de princípio programático;
prospectiva e de aplicabilidade mediata;
carente de integração e de aplicabilidade mediata.
Assinale a opção que apresenta um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
“A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública” (CF, art.88).
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (CF, art.230, §2º).
“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (CF, art.37, VII).
“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” (CF, art.18, §2º).
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (CF, art.5º, XIII).
As normas constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, são irrevogáveis e não admitem restrições por normas infraconstitucionais.
Certo
Errado
Segundo a tradicional classificação da aplicabilidade das normas constitucionais, o citado preceito constitucional é considerado norma de eficácia contida.
Certo
Errado
As normas constitucionais de eficácia contida só produzem efeitos quando norma infraconstitucional as regulamenta.
Certo
Errado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XIII, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo é considerado norma constitucional de eficácia contida. São características das normas de eficácia contida, exceto:
São autoaplicáveis
Possuem aplicabilidade direta e imediata
Podem ter o seu alcance reduzido por outras normas, que podem ser constitucionais ou infraconstitucionais
É necessária edição de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
Certo
Errado
Julgue os próximos itens, acerca da eficácia de normas contidas na Constituição Federal de 1988 (CF).
I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.
II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.
III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”
O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
de eficácia contida.
de eficácia limitada.
programática.
de eficácia plena.
de eficácia simples.