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Em relação à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, tradicionalmente sistematizada pela doutrina brasileira a partir das contribuições de José Afonso da Silva, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de eficácia plena dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos essenciais, embora tenham aplicabilidade imediata.
O direito de greve do servidor público civil é um exemplo de norma de eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade imediata e integral, independentemente de regulamentação posterior, equiparando‑se, em efeitos, às normas de eficácia plena.
As normas programáticas, por veicularem programas e diretrizes, são desprovidas de eficácia jurídica, servindo como recomendação política ao legislador.
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, mas admitem restrição por norma infraconstitucional ou pela própria Constituição.