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A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada.
A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual.
Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX
suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.