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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incorporar um modelo norma...

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incorporar um modelo normativo principiológico e comprometido com a força normativa da Constituição, como defendido por Konrad Hesse, alterou de maneira profunda a compreensão da eficácia das normas constitucionais. À luz da classificação tradicional adotada por José Afonso da Silva e do neoconstitucionalismo pós-positivista, que valoriza a concretude da normatividade constitucional, assinale a alternativa correta quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos limites impostos à atividade legislativa infraconstitucional:


A

As normas constitucionais de eficácia plena, ainda que sejam dotadas de autoaplicabilidade, admitem integração legislativa restritiva posterior, desde que fundada no princípio da reserva legal e não contrariem diretamente o texto expresso da Constituição.


B

As normas de eficácia limitada, conforme a doutrina clássica, possuem aplicabilidade imediata no plano axiológico, sendo passíveis de invocação judicial mesmo sem lei integrativa, desde que haja lacuna normativa suprível por analogia ou princípios gerais do direito.


C

Os princípios constitucionais, por sua natureza programática e abstrata, não podem servir de fundamento autônomo para controle de constitucionalidade, salvo se positivados por lei ordinária ou complementar que os concretize normativamente.


D

As normas constitucionais de eficácia contida são imediatamente aplicáveis, mas admitem restrições legislativas futuras, desde que expressamente autorizadas pelo texto constitucional e respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao retrocesso.


E

A existência de cláusulas abertas no texto constitucional, como as que definem direitos sociais e prestações estatais mínimas, impede qualquer juízo de justiciabilidade até que sejam regulamentadas por meio de emenda constitucional superveniente.