O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende rever, de ofício, processos disciplinares...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende rever, de ofício, processos disciplinares julgados no ano de 2012 contra juízes do Trabalho que tenham resultado em imposição de penas disciplinares. Considerada a disciplina constitucional da matéria, o CNJ

A

não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares já julgados.

B

não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares senão mediante provocação.

C

não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares julgados contra juízes e membros da Justiça do Trabalho, que conta com Conselho Superior próprio para esse fim.

D

poderá proceder à revisão, desde que se restrinja aos processos disciplinares julgados há menos de um ano.

E

poderá proceder à revisão, a qualquer tempo, por estar autorizado pela Constituição da República a fazê-lo de ofício ou mediante provocação.