A doutrina destaca a possibilidade de apuração de questões
fáticas no controle abstrato de constitucionalidade, já que, após
as manifestações do advogado-geral da União e do procuradorgeral
da República, pode o relator da ADI ou da ação
declaratória de constitucionalidade requisitar informações
adicionais ou mesmo designar perito para o esclarecimento de
matéria ou circunstância de fato.