Se forem ajuizadas simultaneamente ações diretas de
inconstitucionalidade contra a mesma lei distrital, uma perante
o TJDFT e outra junto ao STF, as quais tenham como
parâmetro de controle norma de reprodução obrigatória
prevista na CF inserida na LODF, deverá ser primeiramente
julgada a ação em trâmite no TJDFT, dada a natureza distrital
da norma.