No que se refere às decisões proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade,
afirma-se, como regra geral, que
A
na concessão da medida cautelar, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.
B
com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.
C
na concessão da medida cautelar, a norma é
expurgada do sistema jurídico, com efeito vinculante,
ex nunc e erga omnes.
D
com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex tunc e
entre as partes envolvidas no processo.
E
na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada
do sistema jurídico, com efeito ex tunc e erga
omnes, sem o efeito vinculante que surge com a
decisão definitiva de mérito.