Diante do sistema de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil e consideradas a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
a ação direta de inconstitucionalidade constitui meio de controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.
por conta do princípio da separação de Poderes, o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade.
não é admitida a fungibilidade entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
não será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.
a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade não possuem os mesmos legitimados para a sua proposição.