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O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a tur...

O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

C
Certo

E
Errado