Imagem de fundo

O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a tur...

1
Q1046056
Teclas de Atalhos
Compartilhar
O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
C
Certo
E
Errado