O controle de constitucionalidade no Brasil é feito:

O controle de constitucionalidade no Brasil é feito:

A
de maneira abstrata, onde qualquer juiz tem competência para manifestação;
B
de maneira concentrada, pelo Supremo Tribunal Federal, ou difusa, nos casos concretos levados às diferentes instâncias do Poder Judiciário;
C
somente por iniciativa do Procurador-Geral da República;
D
em qualquer caso, por iniciativa de Assembléias Legislativas de Estados;
E
somente pela ação direta de inconstitucionalidade.