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O controle de constitucionalidade no Brasil é feito:

O controle de constitucionalidade no Brasil é feito:


A
de maneira abstrata, onde qualquer juiz tem competência para manifestação;

B
de maneira concentrada, pelo Supremo Tribunal Federal, ou difusa, nos casos concretos levados às diferentes instâncias do Poder Judiciário;

C
somente por iniciativa do Procurador-Geral da República;

D
em qualquer caso, por iniciativa de Assembléias Legislativas de Estados;

E
somente pela ação direta de inconstitucionalidade.