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No tema do controle da constitucionalidade, a cláusula de plenário significa:
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A atribuição de competência exclusiva ao Supremo Tribunal Federal para a realização do controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A atribuição de competência exclusiva aos Tribunais Superiores para a realização do controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Somente pelo voto unânime de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.