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Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário p...

Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição da República
A
estabelece que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
B
aplica-se para a declaração de constitucionalidade e declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso, devendo o órgão fracionário remeter a questão da constitucionalidade ao voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou respectivo órgão especial.
C
dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei.
D
significa que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
E
determina que o juízo originário de primeiro grau de jurisdição não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, que só pode ser feito pela maioria absoluta dos membros do tribunal pleno ou respectivo órgão especial.