No controle abstrato de constitucionalidade, ainda que seja considerado processo objetivo, dado que nele não há sujeitos envolvidos como partes, tem-se que
no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador-Geral de Justiça para defender a norma impugnada.
no âmbito federal, deverá ser citado o Procurador-Geral da República para defender a norma impugnada.
no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Defensor Público-Geral para defender a norma impugnada.
no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador Geral do Estado para defender a norma impugnada.
no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador Geral do Estado que, se entender que seja o caso, poderá defender a norma impugnada.