Embora o sistema brasileiro não admita o controle jurisdicional
da constitucionalidade material dos projetos de lei, a jurisprudência
do STF reconhece, excepcionalmente, que tem legitimidade para
impetrar mandado de segurança
A
o parlamentar ou o MP, em se tratando de proposta de emenda
à CF ou projeto de lei tendente a abolir cláusula pétrea.
B
qualquer cidadão ou o MP, se o projeto de lei tender a abolir
cláusula pétrea.
C
apenas o MP, caso se trate exclusivamente de proposta
de emenda à CF tendente a abolir cláusula pétrea.
D
o parlamentar, para impugnar inconstitucionalidade formal
no processo legislativo ou proposição tendente a abolir
cláusulas pétreas.
E
a mesa de qualquer uma das casas legislativas, para impugnar
inconstitucionalidade formal no processo legislativo ou
proposta de emenda à CF tendente a abolir cláusulas pétreas.