Os vícios formais traduzem defeito de formação
do ato normativo, pela inobservância de princípio
de ordem técnica ou procedimental ou pela
violação de regras de competência. Nesses
casos, viciado é o ato nos seus pressupostos,
no seu procedimento de formação, na sua forma
fi nal, atingindo diretamente seu conteúdo.