Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a
reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito
das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato,
exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso
extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.