Com o objetivo de compensar os servidores públicos do Poder
Executivo estadual pelo longo período sem reajustes
remuneratórios, um grupo de Deputados Estaduais encaminhou
projeto de lei à Assembleia Legislativa concedendo aumento de
5%, muito inferior, no entanto, à inflação acumulada. O projeto
foi aprovado pelo Legislativo. O Governador do Estado, no
entanto, decidiu vetá-lo sob o argumento de ser formalmente
inconstitucional. O veto foi rejeitado pela maioria absoluta dos
Deputados Estaduais. Ao fim, veio a ser promulgada a Lei
Estadual WW.
À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a
Lei Estadual WW:
A
apresenta vício de inconstitucionalidade, já que o poder de
iniciativa legislativa era privativo do Governador, não
podendo ser exercido pelos Deputados;
B
não apresenta vício de inconstitucionalidade, pois a iniciativa
legislativa é sempre franqueada a qualquer Deputado ou
grupo de Deputados;
C
apresenta vício de inconstitucionalidade, pois o veto do
Governador deveria ser rejeitado por dois terços dos
Deputados;
D
não apresenta vício de inconstitucionalidade, pois o veto do
Governador deveria ser rejeitado por dois terços dos
Deputados;
E
apresenta vício de inconstitucionalidade, pois os reajustes
vencimentais dos servidores públicos não podem ser
inferiores à inflação.