Determinado Estado da Federação Brasileira editou lei específica para atender suas peculiaridades no âmbito da pesquisa, desenvolvimento e inovação. Tal lei sofreu várias críticas de juristas consagrados ainda quando era apenas um projeto de lei. Como as diversas críticas mencionavam que o projeto de lei era inconstitucional, o Governador do Estado, após a sanção, promulgação e publicação do projeto, propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade da referida lei perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando o caso hipotético narrado acima, é correto afirmar que:
O Governador do Estado é considerado legitimado universal e, portanto, assim como Presidente da República, pode propor tanto Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto Ação Declaratória de Constitucionalidade sem necessidade de comprovar a chamada pertinência temática.
O Governador do Estado possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém não possui para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Não é cabível Ação Declaratória de Constitucionalidade uma vez que é requisito para sua propositura a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação.
É cabível Ação Declaratória de Constitucionalidade uma vez que houve controvérsia judicial relevante, porém o Governador do Estado não possui legitimidade para sua propositura.
Caso o Ministro Relator indefira a petição inicial da Ação Declaratória de Constitucionalidade cabe recurso Ordinário ao pleno do Supremo Tribunal Federal.