O Tribunal de Justiça de determinado Estado, nos termos da
Constituição Estadual, ao julgar, em sua composição plena,
representação por inconstitucionalidade ajuizada em face da
Lei nº 22/2017, do Município que sedia a capital do respectivo
Estado, declarou a sua inconstitucionalidade.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de
1988, o referido Tribunal de Justiça atuou:
A
fora dos limites de sua competência, pois a Constituição
Estadual somente pode instituir representação por
inconstitucionalidade para leis dos Municípios do interior;
B
fora dos limites de sua competência, pois a Constituição
Estadual só pode instituir representação de
inconstitucionalidade de lei estadual;
C
nos limites de sua competência, desde que o acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça seja referendado pelo
Supremo Tribunal Federal;
D
fora dos limites de sua competência, pois a Constituição
Estadual não pode instituir representação por
inconstitucionalidade;
E
nos limites de sua competência, pois a Constituição Estadual
pode instituir a representação por inconstitucionalidade de
lei municipal.