Com relação ao princípio constitucional do “direito adquirido”, o STF já consolidou o entendimento de que
é possível invocá-lo diante da mudança de regime jurídico de servidor público.
há sempre “direito adquirido” aos critérios de fixação do valor da remuneração dos servidores públicos.
a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos é “modalidade qualificada” de “direito adquirido”.
não há falar em “direito adquirido” quando a administração pública necessita revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, visando claramente ao interesse público.