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Em sentido amplo, a partir da redação atual de nossa Constituição Federal, é possível r...

Em sentido amplo, a partir da redação atual de nossa Constituição Federal, é possível reconhecer apenas as seguintes espécies remuneratórias aos servidores (em sentido amplo) na ativa:

A

vencimentos, remuneração em sentido estrito e salário.

B

remuneração em sentido amplo e salário.

C

subsídios, vencimentos e salário.

D

proventos, vencimentos e subsídios.

E

subsídios, proventos e salário.