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Em sentido amplo, a partir da redação atual de nossa Constituição Federal, é possível reconhecer apenas as seguintes espécies remuneratórias aos servidores (em sentido amplo) na ativa:
vencimentos, remuneração em sentido estrito e salário.
remuneração em sentido amplo e salário.
subsídios, vencimentos e salário.
proventos, vencimentos e subsídios.
subsídios, proventos e salário.