À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputado Federal que, no exercício de seu primeiro mandato há dois anos, seja investido no cargo de Secretário de Educação do Município de Manaus
não perderá o mandato, podendo, inclusive, optar pela remuneração deste.
não perderá o mandato, por se tratar de cargo de que é demissível ad nutum, o que constitui exceção à proibição de acumulação de cargo e mandato público eletivo.
perderá o mandato, por infração à proibição de acumulação de cargo e mandato público eletivo, devendo ser realizada nova eleição para preencher a vaga na Câmara dos Deputados, caso não haja suplente.
perderá o mandato, devendo a perda ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
perderá o mandato, desde que assim o decidam dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.