Compete à família, à sociedade e ao Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. A atenção à criança e ao
adolescente constitui direito à proteção especial que,
segundo a Carta Magna, abrangerá os seguintes aspectos:
A
obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de
qualquer medida privativa da liberdade.
B
idade mínima de dezesseis anos para admissão ao
trabalho, na condição de aprendiz.
C
incompatibilidade entre a escola e o trabalho, para o
trabalhador jovem.
D
os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou
por adoção, não terão os mesmos direitos e
qualificações, autorizadas diferenciações relativas à
filiação.
E
inimputabilidade penal dos menores de vinte e um
anos, que se sujeitam às normas da legislação especial.