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Compete à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jov...

Compete à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A atenção à criança e ao adolescente constitui direito à proteção especial que, segundo a Carta Magna, abrangerá os seguintes aspectos:

A
obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

B
idade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho, na condição de aprendiz.

C
incompatibilidade entre a escola e o trabalho, para o trabalhador jovem.

D
os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, não terão os mesmos direitos e qualificações, autorizadas diferenciações relativas à filiação.

E
inimputabilidade penal dos menores de vinte e um anos, que se sujeitam às normas da legislação especial.