No modelo federativo instituído pela CF, se é certo que o rol
dos princípios sensíveis foi menos abrangente, demonstrando
a expansão dos poderes jurídicos na esfera das coletividades
locais, o mesmo não se deu quanto aos princípios extensíveis
e aos princípios estabelecidos, pois estes, além de estarem
disseminados pelo texto constitucional, configuram um
acervo expressivo de hipóteses de limitação da autonomia
local.