Na vigência de estado de sítio, no caso de declaração de
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira,
poderão ser tomadas medidas de restrição a direitos
fundamentais. Em casos de crimes contra a segurança
nacional, poderão as autoridades estaduais das polícias
militares autorizar a prática de tortura, desde que
expressamente fundamentada e acompanhada de médico
legalmente habilitado.