Em relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos assegurados na Constituição Federal, é correto afirmar que
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.