De acordo com a Constituição Federal, aos juízes é vedado:
Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Dedicar-se à atividade político-partidária.
Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade.