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De acordo com a Constituição Federal, aos juízes é vedado:

De acordo com a Constituição Federal, aos juízes é vedado:

A

Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.

B

Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

C

Dedicar-se à atividade político-partidária.

D

Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade.