Imagem de fundo

Aos Juízes de Direito NÃO é vedado

Aos Juízes de Direito NÃO é vedado


A

receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.


B

receber custas ou participações em processo.


C

dedicar-se a atividade político-partidária.


D

exercer, ainda que em disponibilidade, uma função de magistério.


E

exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.