Segundo a CF e a jurisprudência do STF,
julgue os itens
de 86 a 90, concernentes ao Tribunal de
Contas da União
(TCU) e à fiscalização orçamentária e
financeira.
Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder
geral de cautela para indisponibilidade de bens de
possíveis responsáveis por lesão ao erário.